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28 de mar. de 2007

INFO 424 Serviços Notariais e de Registro: Criação e Desmembramento (abr/2006)


Na linha do que decidido na ADI 3319/RJ (DJU de 11.2.2005) e na ADI 3331/DF (DJU de 18.2.2005), e a fim de se evitarem prejuízos na prestação dos serviços notariais e de registro no Estado do Piauí, o Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG, concedeu liminar para suspender, com efeitos ex tunc, o art. 12 da Resolução 4/2006 do Tribunal de Justiça local que, dispondo sobre a criação, o desmembramento e a não acumulação de serviços notariais e de registros extrajudiciais, fixou o prazo de 15 dias para que os titulares dos ofícios desmembrados exercessem o direito de opção previsto no art. 29, I, da Lei 8.935/94 ("São direitos do notário e do registrador: I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;"), tendo tal prazo se esgotado em 24.4.2006.
ADI 3705 QO/PI, rel. Min. Carlos Britto, 26.4.2006. (ADI-3705)


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