INFO 424 EC 28/2000: Prescrição e Rurícola (abr/2006)
Não se reduz o prazo prescricional de ação trabalhista, ajuizada por rurícola, iniciada anteriormente à promulgação da EC 28/2000. Nesse sentido, a Turma desproveu agravo de instrumento interposto contra decisão que negara processamento a recurso extraordinário, em que se alegava ofensa aos artigos 5º, II e XXVI, e 7º, XXIX, da CF, sob o argumento de que a referida EC 28/2000, ao igualar o prazo prescricional para trabalhadores urbanos e rurais em 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, atingiria os processos
AI 467975/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 25.4.2006. (AI-467975)
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