INFO 424 Demissão de Magistrado e Vício Formal (abr/2006)
O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, para declarar a inconstitucionalidade do art.154, VI, e do art. 156, ambos da Lei Complementar 59/2001, do Estado de Minas Gerais, que, respectivamente, cria nova hipótese de pena de demissão de magistrado, a ser aplicada, em razão de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, por decisão da maioria de votos dos membros da Corte Superior do Tribunal de Justiça, e determina que os procedimentos para apuração de faltas e aplicação de penalidades, bem como para a decretação de remoção ou disponibilidade compulsórias serão estabelecidos no Regimento Interno do referido Tribunal. Entendeu-se que os dispositivos impugnados violam o art. 93 da CF, por tratarem de matéria reservada a lei complementar federal, a qual se encontra disciplinada nos artigos 26, 27, 46 e 47 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN (LC 35/79).
ADI 3227/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 26.4.2006. (ADI-3227)
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