Inconformado, o litisconsorte passivo propusera ação rescisória perante o TJMA, cuja sentença de procedência fora posteriormente reformada pelo STJ, em REsp. Interpusera, também, recurso extraordinário, não admitido, e agravo de instrumento, cujo seguimento fora negado pela Min. Ellen Gracie, relatora, bem como impetrara, sucessivamente, visando impedir que se desse curso ao procedimento de declaração de perda do mandato, outros mandados de segurança, dos quais desistira. Entrementes, o Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados resolvera submeter a questão à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contra tal decisão, o litisconsorte passivo impetrara novo mandado de segurança, tendo novamente desistido do feito. Por sua vez, a citada Comissão concluíra pela inocorrência do trânsito em julgado. O processo administrativo fora então encaminhado de volta à Mesa da Câmara, que praticara o ato ora impugnado.
MS 25461/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 6.4.2006. (MS-25461)
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