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24 de mar. de 2007

INFO 422 Inquérito: Gravação Ambiental e Licitude da Prova - 2 (abr/2006)


Retomado julgamento de questão de ordem suscitada em inquérito no qual se imputa a senador e a prefeito a suposta prática de desvio de verbas federais (DL 201/67, art. 1º, I) - v. Informativo 395. O Min. Joaquim Barbosa, em voto-vista, divergiu do relator para admitir o processamento do inquérito, no que foi acompanhado pelos Ministros Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. Entendeu que a fita magnética não fora o ponto inicial das investigações, mas sim a carta-denúncia, apresentada pelo próprio autor da gravação da fita, na qual já constava o nome de boa parte dos investigados, inclusive o do senador, razão pela qual, a gravação não teria maiores conseqüências para a validade da instauração do inquérito e dos procedimentos investigatórios nele realizados. Após, pediu vista dos autos o Min. Gilmar Mendes.
Inq 2116-QO/RR, rel. Min. Marco Aurélio, 6.4.2006. (Inq-2116)



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