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24 de mar. de 2007

INFO 421 Serventuários da Justiça: Regime Jurídico - 2 (mar/2006)


Retomado julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado do Espírito Santo contra os artigos 32, 33 e 34 do ADCT da Constituição do referido Estado - v. Informativo 135. O Min. Nelson Jobim, presidente, em voto-vista, acompanhou o voto do relator, no sentido de julgar o prejuízo da ação relativamente aos artigos 33 e 34, em face da declaração de sua inconstitucionalidade no julgamento da ADI 417/ES (DJU de 8.5.98) e, quanto ao art. 32 ("É assegurado aos atuais escreventes juramentados lotados nos serviços privatizados por força do art. 236 da CF, o direito de optar, no prazo de até 120 dias, pelo regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Judiciário..."), julgar procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade do dispositivo, por ofensa aos artigos 236, § 3º e 37, II, ambos da CF, que exigem concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro, bem como para a investidura em cargo ou emprego público. Após, pediu vista dos autos o Min. Gilmar Mendes.
ADI 423/ES, rel. Min. Maurício Corrêa, 29.3.2006. (ADI-423)


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