INFO 421 Prescrição e EC 35/2001 (mar/2006)
O Tribunal negou provimento a agravo regimental em ação penal na qual se pretendia o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição em decorrência do advento da EC 35/2001. Sustentava-se que a aludida Emenda, ao alterar o art. 53 da CF, abolira a suspensão do prazo prescricional disposta anteriormente no § 2º desse mesmo artigo, na redação original. Desse modo, deveria retroagir porquanto mais benéfica ao réu (CF, art. 5º, XL e CP, art. 2º). Aduziu-se que a referida EC 35/2001 em momento algum tratou da questão referente ao termo inicial da prescrição, mas sim da desnecessidade de licença prévia relativamente a deputados e senadores. Por conseguinte, a suspensão prevista no regime anterior consumara-se, tornando-se imutável ante o novo texto constitucional.
AP 361 AgR/SC, rel. Min. Marco Aurélio, 30.3.2006. (AP-361)
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