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7 de mar. de 2007

INFO 419 Turnos Ininterruptos e Acordo Coletivo - 2 (mar/2006)


Concluído julgamento de recurso extraordinário em que se pretendia a reforma de acórdão do TST que, interpretando cláusula contida em acordo coletivo de trabalho, entendera que essa fora estabelecida em conformidade com a parte final do inciso XIV do art. 7º da CF ("jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva") - v. Informativo 228. A Turma manteve o acórdão recorrido, por considerar que houvera negociação coletiva para os fins do inciso XIV do art. 7º in fine da CF. Vencido o Min. Néri da Silveira, relator, que dava provimento ao recurso ao fundamento de que o acordo seria transitório até que o Poder Judiciário se manifestasse sobre a interpretação do referido dispositivo constitucional.
RE 215411/SP, rel. orig. Min. Néri da Silveira, rel. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 14.3.2006. (RE-215411)



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