INFO 416 Vício de Iniciativa e Administração Pública - 1 (fev/2006)
Por entender caracterizada a ofensa ao art. 61, § 1º, II, e, da CF, que confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa das leis que disponham sobre a criação, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 11.456/2000, de iniciativa parlamentar, que cria o Museu do Gaúcho do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
ADI 2302/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 15.2.2006. (ADI-2302)
Nenhum comentário:
Postar um comentário