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2 de mar. de 2007

INFO 416 Vício de Iniciativa e Servidor Público (fev/2006)


Por entender caracterizada a ofensa ao art. 61, § 1º, II, a e c, que estabelecem ser da competência privativa do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre servidor público e aumento de sua remuneração, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º e 6º e seu parágrafo único, da Lei estadual 11.678/2001, que, resultantes de emenda parlamentar, dispõem sobre o realinhamento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo classificados nos níveis elementar e médio da administração direta, das autarquias e das fundações de direito público.
ADI 2619/RS, rel. Min. Eros Grau, 15.2.2006. (ADI-2619)


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