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28 de fev. de 2007

INFO 415 Serviços Notariais e de Registro: Concurso Público e Princípio da Isonomia (fev/2006)


Por vislumbrar aparente ofensa ao princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput), o Tribunal deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República, para suspender a eficácia do inciso I do art. 17 e da expressão "e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais", contida no inciso II do referido artigo, da Lei 12.919/98, do Estado de Minas Gerais - que dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notarias e de registro do Estado de Minas Gerais -, os quais consideram título o tempo de serviço prestado como titular em serviço notarial ou de registro e os trabalhos jurídicos publicados, de autoria única, e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais.
ADI 3580 MC/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 8.2.2006. (ADI-3580)



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