INFO 413 Ato de Turma Recursal de Juizado Especial Criminal e Competência (dez/2005)
O Tribunal iniciou julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de Turma Recursal do Juizado Especial Criminal da Comarca de Araçatuba - SP em que se pretende, sob alegação de falta de justa causa, o trancamento de ação penal movida contra o paciente, delegado de polícia acusado da prática do crime de prevaricação (CP, art. 319). O Min. Marco Aurélio, relator, mantendo a liminar deferida, declinou da competência para o Tribunal de Justiça de São Paulo. Entendeu que a competência do Supremo está prevista de forma exaustiva (CF, art. 102, I), e que, ante a EC 22/99, cabe a ele processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam diretamente sujeitos a sua jurisdição, o que não ocorre no caso. Após o voto do Min. Carlos Velloso, que acompanhava o do relator, pediu vista dos autos o Min. Sepúlveda Pertence.
HC 86834/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 19.12.2005. (HC-86834)
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