INFO 413 ADI e Vício Formal (dez/2005)
Por entender caracterizada usurpação à competência privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciativa de leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração (CF, art. 61, § 1º, II, a), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Governador do Estado do Espírito Santo para declarar a inconstitucionalidade do percentual de 94,39%, a ser aplicado no cálculo dos vencimentos de delegados de polícia substitutos, previsto no Anexo II a que se refere o art. 9º da Lei Complementar Estadual 58/94, resultante de emenda parlamentar.
ADI 1470/ES, rel. Min. Carlos Velloso, 14.12.2005. (ADI-1470)
Nenhum comentário:
Postar um comentário