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23 de fev. de 2007

INFO 411 Crime Hediondo e Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos - 1 (dez/2005)


O Tribunal iniciou julgamento de habeas corpus em que se discute a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na hipótese de condenação por crime hediondo. Alega-se, na espécie, ocorrência de direito público subjetivo da paciente - condenada à pena de 3 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pela prática do crime do art. 12 da Lei 6.368/76 - à substituição requerida, uma vez que preenche os requisitos do art. 44 do CP, nos termos da alteração trazida pela Lei 9.714/98, bem como ausência de fundamentação do acórdão proferido pela Corte de origem, que entendera a substituição incompatível e inaplicável ao crime de tráfico de entorpecentes, em face da vedação imposta pela Lei 8.072/90 (art. 2º, § 1º).


HC 85894/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 30.11.2005. (HC-85894)



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