INFO 410 Prisão Provisória e Fundamentação (nov/2005)
A Turma deferiu habeas corpus para afastar prisão provisória formalizada contra investigado pela suposta prática de lesão corporal que resultara na morte da vítima. No caso, antes do óbito, a autoridade policial representara ao juízo com o fim de ver deferida a prisão provisória, alegando que esta seria necessária ao esclarecimento do crime, uma vez que, à época desse requerimento, tratava-se de tentativa. Entendeu-se que a aludida prisão não se enquadra nos requisitos previstos nas Leis 7.960/89 e 8.072/90, cujos artigos consignam a excepcionalidade da custódia, porquanto fora decretada com base na suposição de que, em liberdade, o paciente dificultaria ou impossibilitaria a investigação policial. Ademais, ressaltou-se que, na prorrogação da prisão temporária, o juiz referira-se à motivação anterior, acrescentando, tão-somente, a grande repercussão que o crime tivera na comunidade local pelo modo como cometido.
HC 86375/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 25.11.2005. (HC-86375)
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