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21 de fev. de 2007

INFO 409 ADI e Vício Formal - 3 (nov/2005)


O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Governador do Estado do Espírito Santo para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.755/2004, de iniciativa parlamentar, que proíbe a comercialização de veículo automotor de via terrestre, alienado ou leiloado como sucata, como irrecuperável ou como sinistrado com laudo de perda total, e dá outras providências. Entendeu-se que a norma em questão usurpa a competência privativa da União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), bem como viola a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para leis que disponham sobre atribuições de órgão da Administração Pública (CF, art. 61, § 1º, II, e c/c art. 84, VI).


ADI 3254/ES, rel. Min. Ellen Gracie, 16.11.2005. (ADI-3254)



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