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21 de fev. de 2007

INFO 409 ADI e Competência de Procurador-Geral de Justiça (nov/2005)


O Tribunal iniciou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra a expressão "e a ação civil pública", contida no inciso X do art. 30 da Lei Complementar 72/94, do Estado do Mato Grosso do Sul, que estabelece ser da competência do Procurador-Geral de Justiça a propositura da referida ação. O Min. Eros Grau, relator, acompanhado pelos Ministros Joaquim Barbosa, Carlos Britto e Carlos Velloso, julgou procedente o pedido, por entender que o dispositivo atacado viola o art. 22, I, da CF ("Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito ... processual"), uma vez que veicula norma caráter processual, restringindo a legitimidade ativa para ação civil pública. Em divergência, o Min. Cezar Peluso julgou improcedente o pedido, por considerar tratar-se de mera atribuição interna do órgão e não de direito processual. Após, pediu vista dos autos o Min. Gilmar Mendes.


ADI 1916/MS, rel. Min. Eros Grau, 16.11.2005. (ADI-1916)



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