INFO 405 Prorrogação de Contrato de Concessão de Serviço Público e Ausência de Licitação - 2 (out/2005)
Em conclusão de julgamento, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de prefeito e vice-prefeito de Município do Estado do Rio Grande do Sul, denunciados pela suposta prática do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, consistente no fato de terem prorrogado contrato de concessão de serviço público de transporte coletivo urbano sem que fosse efetuada nova licitação - v. Informativo 359. No caso concreto, os pacientes iniciaram e sancionaram projeto de lei que permitiu a prorrogação do referido contrato em benefício de empresa que, de acordo com o Ministério Público, seria de propriedade de genitor de um dos denunciados. Entendeu-se que o fato descrito na denúncia se ajusta, em tese, ao tipo inscrito no referido dispositivo, salientando-se que o elemento subjetivo do ilícito somente poderá ser aferido com a produção de provas, incabível na via eleita. Considerou-se que o administrador que, de forma omissiva, deixa de observar as formalidades pertinentes ao processo licitatório fica sujeito às sanções do delito
HC 84137/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 11.10.2004. (HC-84137)
Nenhum comentário:
Postar um comentário