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29 de jan. de 2007

INFO 401 Apelação contra Veredicto do Júri e Devolutividade Restrita - 2 (set/2005)


Preliminarmente, afirmando que, na hipótese, somente cabia ao STJ o conhecimento das questões suscita­das na impetração compreendidas no âmbito da devolução restrita das apelações interpostas e do pedido de desaforamento, a Turma conheceu, em parte, do habeas corpus. Em relação ao mérito, com base na jurisprudência do Supremo, no sentido de que a apelação interposta contra decisão proferida pelo Tribunal do Júri restringe-se ao fundamento legal invocado quando da sua interposição ou, na falta de indicação expressa, ao versado nas razões, as quais complementam o recurso, considerou-se inequívoca a nulidade do acórdão da primeira apelação, ao cassar veredicto inexistente. Asseverou-se que, no caso, a apelação baseara-se na inexistência de legítima defesa real - causa excludente da ilicitude do fato -, ao passo que a absolvição do paciente decorrera da afirmação da legítima defesa putativa, excludente de culpabilidade do agente. Por conseguinte, entendeu-se que não teria sentido conceder-se a ordem para determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem para a renovação do julgamento da apelação real­mente interposta. Writ deferido, de ofício, para cassar o acórdão que julgara a apelação contra o primeiro julgamento do Júri e, em conseqüência, manter a absolvição nele pronunciada em favor do paciente e determinar-lhe a soltura, se por outro motivo não estiver preso.


HC 85702/PE, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 13.9.2005. (HC-85702)



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