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23 de jan. de 2007

INFO 397 Denúncia contra Governador e Autorização da Assembléia Legislativa (ago/2005)


Considerando precedentes do STF no sentido de que é constitucional a norma estadual que dispõe sobre prévia licença da Assembléia Legislativa para instauração de processo por crime comum contra governadores, a Turma deferiu habeas corpus para obstar deliberação quanto ao recebimento de denúncia, no STJ, contra o Governador do Estado da Paraíba, pela suposta prática do delito de difamação (Código Eleitoral, art. 325), até que sobrevenha a licença da respectiva Assembléia Legislativa. Na espécie, o STJ, sem solicitar referida autorização, conforme exigido pela regra do art. 54, I, da Constituição estadual, incluíra o feito em pauta de julgamentos. Entendeu-se que a mencionada regra está em consonância com o modelo federal estabelecido em relação ao processo por crime comum contra o Presidente da República. Salientou-se, ademais, que a superveniência da EC 35/2001, que deixou de exigir licença prévia da Câmara respectiva quanto à instauração de processos contra Deputados ou Senadores, não alcançou os governadores. Precedentes citados: HC 80511/MG (DJU de 14.9.2001) e RE 159230/PB (DJU de 10.6.94).


HC 86015/PB, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 16.8.2005. (HC-86015)



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