INFO 394 ADI e Brigas de Galo (ago/2005)
Por ofensa ao art. 225, VII, § 1º, da CF, que veda práticas que submetam os animais a crueldade, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.366/2000, do Estado de Santa Catarina, que autoriza e regulamenta a criação, a exposição e a realização de "brigas de galo". Precedentes citados: RE 153531/SC (DJU de 13.3.98) e ADI 1856 MC/RJ (DJU de 22.9.2000).
ADI 2514/SC, rel. Min. Eros Grau, 29.6.2005. (ADI-2514)
Nenhum comentário:
Postar um comentário