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15 de jan. de 2007

INFO 393 Processos de Origens Diversas e Não Incidência da Prevenção (jun/2005)


Com base no entendimento de que a regra do art. 71 do Regimento Interno do STJ é semelhante à do art. 69 do Regimento Interno do STF - da qual se extrai que há prevenção desde que se trate de desdobramentos de processo único, recursos e também habeas originários do mesmo processo -, a Turma afastou a redistribuição de habeas corpus impetrado no STJ e deferiu a mesma medida para tornar insubsistente o acórdão, denegatório do writ, proferido por aquela Corte. No caso, o STJ distribuíra, inicialmente, o processo a ministro integrante da Sexta Turma. No entanto, indeferida a medida acauteladora e apresentado parecer da Procuradoria Geral da República, procedera à redistribuição do feito a ministro integrante da Quinta Turma, sob o fundamento de que haveria outro processo anterior, o qual, relatado por este, seria originário da mesma causa que motivara a impetração. Entendeu-se não configurada a prevenção, tendo em conta a diversidade de origem dos referidos processos, que teriam resultado de ações penais ou imputações próprias. HC deferido para determinar a redistribuição do processo a integrante da Sexta Turma do STJ, haja vista a aposentadoria do ministro que inicialmente o recebera.


HC 84635/SP, rel. Min.Marco Aurélio, 22.6.2005. (HC-84635)



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