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12 de jan. de 2007

INFO 392 Recurso Precoce e Tempestividade (jun/2005)


É tempestivo, por possuir objeto próprio, o recurso interposto contra decisão já juntada aos autos, ainda que não publicada no Diário de Justiça. Tendo em conta esse entendimento, fixado pela 1ª Turma no AI 497477 AgR/ PR (DJU de 8.10.2004), o Tribunal deu provimento a agravo regimental interposto contra decisão que negara seguimento a outro agravo regimental em ação originária, por considerá-lo intempestivo.


AO 1133 AgR-AgR/DF, rel. Min. Carlos Britto, 16.6.2005. (AO-1133)



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