INFO 390 Suspensão de Tutela Antecipada e Transferência de Serviços Públicos (jun/2005)
O Tribunal iniciou julgamento de agravo regimental interposto pelo Município de Petrolina - PE contra decisão do Min. Nelson Jobim, Presidente, que suspendera a tutela antecipada deferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o qual determinara a imediata transferência dos serviços públicos de água e esgoto ao Município, em razão do descumprimento do "Termo de Rescisão Amigável do Contrato de Concessão" formalizado entre este, o Estado de Pernambuco e a COMPESA - Companhia Pernambucana de Saneamento. O Min. Nelson Jobim, relator, negou provimento ao recurso. Salientando o fundamento constitucional da causa, em razão de estar em debate a competência constitucional para prestação de serviços de abastecimento de água e saneamento urbano (CF, art. 30, V), reiterou os fundamentos da decisão agravada por entender que a tutela antecipatória deferida ocasiona grave lesão à ordem e à saúde públicas, já que comprovado que o Município não possui infra-estrutura nem pessoal qualificado para fornecimento dos referidos serviços. Ressaltou, ademais, que a suspensão da tutela não traz prejuízos ao Município, pois a COMPESA, assim como presta os serviços, há cerca de 30 anos, continuará atendendo à população até a solução da lide. O julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Min. Eros Grau.
STA 26 AgR/PE, rel. Min. Nelson Jobim, 1º.6.2005. (STA-26)
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