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21 de dez. de 2006

INFO 388 Conflito Federativo e Competência para Exploração de Serviço Público (mai/2005)

O Tribunal iniciou julgamento de reclamação proposta pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ em face de decisão proferida por desembargador do TRF da 5ª Região, que fixara a competência do juízo federal de 1ª instância para processar e julgar ação proposta pela SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e o Estado de Pernambuco contra a União e a reclamante, na qual se pretende “obter o enquadramento das instalações portuárias de SUAPE como Terminal Privativo de Uso Misto, afastando, assim, a incidência de todo o normativo pertinente à estrutura de Porto Organizado”. Alega-se, na espécie, usurpação da competência do STF para julgar causa que apresente potencial ofensivo ao pacto federativo (CF, art. 102, I, f), uma vez que a lide em questão trata sobre a titularidade da prestação de serviços públicos de competência privativa da União e sobre a destinação de bens e recursos federais aplicados na estruturação do referido Porto. O Min. Joaquim Barbosa, relator, julgou procedente o pedido formulado para, tornando sem efeito os atos decisórios proferidos no juízo federal de 1º grau, determinar a remessa dos autos a esta Corte. Entendeu que, na causa sob exame, há potencial conflito federativo, porquanto evidente a divergência entre as partes sobre a noção, de substrato constitucional, de competência material para exploração de importante serviço público, qual seja, a atividade de serviços portuários. O Min. Eros Grau acompanhou o voto do relator. Em seguida, pediu vista dos autos o Min. Carlos Britto.

Rcl 2549/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, 19.5.2005. (Rcl-2549)

Publicado em 10/08/2006

Inteiro teor

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