INFO 378 Pronúncia e Fundamentação de Qualificadora
Por ausência de motivação da sentença de pronúncia, a Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado pela prática do crime de homicídio, cuja pronúncia referira-se, de modo genérico, às qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultara a defesa da vítima, afirmando que estas deveriam ser acolhidas, já que não manifestamente improcedentes. Inicialmente, não obstante a superveniência de anulação da decisão condenatória que, em sede de embargos infringentes e de nulidade, determinara fosse o paciente submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, conheceu-se do writ por se considerar processualmente viável a reforma da sentença que pronunciara o réu, enquanto não realizado o referido julgamento. No mérito, entendeu-se que a inclusão de circunstância qualificadora na sentença de pronúncia exige, ainda que sucintamente motivado, um juízo positivo do magistrado pronunciante, que deve, em conseqüência, proclamar, com fundamento em prova idônea, a existência dessa circunstância. HC concedido para anular a sentença de pronúncia e determinar ao juízo de origem que outra seja prolatada, observando-se as diretrizes apontadas neste acórdão.
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